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Imposto de Renda: o que acontece com quem não faz a declaração?

Proibição de emitir novo passaporte e de receber aposentadoria, pedido de cartão de crédito negado, financiamentos de imóveis e de carros barrados, impedimento de realizar matrículas em universidades públicas ou de assumir cargos públicos e até mesmo abrir uma simples conta em banco.

Segundo Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda (IR) da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, estas são apenas algumas das sanções para quem estiver obrigado e não declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal.

O contribuinte pode até mesmo perder o acesso ao Pix.

“A pessoa fica com o CPF em situação irregular pode ter muita dificuldade para viajar, fazer compras ou até estudar. Isso porque o nome do contribuinte ficará registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Sempre que forem consultar o número do CPF da pessoa, irá aparecer como pendente de regularização”, explica Valdir Amorim.

O contribuinte que não entregar a declaração também será penalizado em multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do IR devido, com um prazo de até 30 dias para quitar o débito. Do contrário, incidirão juros.

Prisão 

O contribuinte pode ser punido com prisão, se for comprovado, após investigação judicial, que houve a intenção de esconder ganhos financeiros ou a aquisição de bens, para não realizar o pagamento de IR devido.

Quem está obrigado a declarar? 

A Declaração do Imposto de Renda (IRPF-2024) é obrigatória para todos os contribuintes que tiveram durante o ano-calendário de 2023, rendimentos tributáveis superiores ao teto de R$ 30.639,90, em média de R$ 2.553,32 por mês, incluindo salário e rendas extras.

Além disso, também estão obrigados a declarar, os contribuintes que:

  • - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • - obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • - pretendam compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • - tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 800 mil;
  • - obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;
  • - realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • - passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • - optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • - optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • - são titulares de trust no exterior e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • - optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

Além disso, vale lembrar que a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, obriga quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

As informações são de Focal3 Comunicação.


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